Medida Provisória nº 675/2015 – Eleva a alíquota da CSLL para as Instituições Financeiras e Empresas de Seguros

Tax Financial Services
São Paulo - 27 de maio, 2015 | Número 9

Foi publicada na última sexta-feira (22/05) a Medida Provisória nº 675/2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devida pelas seguintes pessoas jurídicas:

• Bancos de qualquer espécie; 
• Distribuidoras de Valores Mobiliários; 
• Corretoras de Câmbio e de Valores Mobiliários; 
• Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos; 
• Sociedades de Crédito Imobiliário; 
• Administradoras de Cartões de Crédito; 
• Sociedades de Arrendamento Mercantil; 
• Cooperativas de Crédito; 
• Associações de Poupança e Empréstimo; 
• Pessoas Jurídicas de Seguros Privados e as de Capitalização.

Tal aumento faz parte do ajuste fiscal proposto pelo Governo Federal em discussão no Congresso Nacional, que busca atingir a meta de superávit primário para o ano de 2015. Essa medida entra em vigor a partir de 1º de setembro, primeiro dia do quarto mês de sua publicação.

Para mais informações, por favor, entre em contato com um profissional da área de TAX da KPMG do Brasil:

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